Atividade
Corsária no Litoral da América Portuguesa: os franceses na baía de Guanabara - Introdução[1]
O tema apresentado e
trabalhado nesta monografia se refere a tentativa de invasão e fixação dos
franceses na baía e Guanabara, no período de 1555 a 1560, episódio que entrou
para a história sob a denominação de França
Antártica, no contexto das atividades de corso e pirataria no litoral da
América Portuguesa por parte dos franceses.
A amplitude do tema que
envolve o corso marítimo no litoral da colônia portuguesa foi o principal
motivo que me levou a abordar apenas a atividade francesa.
Porém, ao tratar de todas
as regiões da costa colonial em que agiram os franceses, num período de tempo
relativamente longo, inviabilizaria o desenvolvimento aprofundado do tema;
assim, com o intuito de não fazer uma análise superficial de um tema amplo,
direcionei-me a especificação deste, contudo sob uma análise mais detalhada,
tratando apenas das incursões francesas na região do Rio de Janeiro e de sua
tentativa de invasão da região durante a década de 50 do século XVI.
Procuro também abordar as
diferentes denominações que eram atribuídas às atividades marítimas da época,
que se diferenciavam por suas respectivas organizações e objetivos, enquadrando
as atividades dos franceses no litoral da América portuguesa em algumas dessas
denominações.
Com relação ao episódio da
França Antártica, apresento a descrição do fato, além de fazer a análise de
suas causas e consequências e também dos principais acontecimentos que
envolveram o mesmo.
Além disso, diante do que
a historiografia apresenta sobre tal tema, procuro ressaltar questões sobre as
quais surgem opiniões divergentes e fazer uma rápida consideração sobre outros
fatores que envolvem o tema, com certa importância para o entendimento deste,
mas que não puderam ser trabalhados com maior profundidade.
As
beligerâncias marítimas
Por beligerância marítima
entendem-se aquelas atividades que são exercidas nas águas dos oceanos, mares
costeiros, continentais ou internos. Podemos considerar três tipos de
beligerantes: os oficiais, os corsários e os piratas.
A beligerância oficial é
formada por um determinado Estado para a defesa de seu território, por assim
dizer, as marinhas nacionais; assim, tal forma de beligerância é totalmente
subordinada ao Estado e utilizada pelo mesmo apenas em caso de guerra. As
embarcações utilizadas nessas esquadras oficiais “ostentam os seus pavilhões, a
fim de serem reconhecidos pelos das outras nações, e suas tripulações envergam
uniformes e distintivos da nação que pertencem” [2].
Assim como a beligerância
oficial, o corso marítimo também se configura na defesa da nação, porém no
âmbito comercial, com objetivo exclusivo de prejudicar o comércio marítimo da
nação inimiga. Tal atividade caracteriza-se, financeiramente, pela iniciativa
privada, porém sob o reconhecimento e autorização do Estado.
Já a pirataria configura
uma atividade marítima com o objetivo único de lucro, caracterizado, como o
corso, por investimentos particulares, porém sem qualquer autorização por parte
do Estado.
Diante disso, com relação
aos franceses, na América portuguesa suas atividades configuravam-se sob o
aspecto de corso e pirataria, sendo caracterizados pelo contrabando de gêneros
naturais da colônia e pelo ataque a navios mercantes portugueses que retornavam
para a Europa, carregados desses gêneros a serem vendidos no continente.
No nosso próximo texto
abordaremos os precedentes internos à colônia no tocante à França Antártica.
Até lá!
Uma embarcação mercante do
século XVI[3].
[1]
RAMOS, Juliana Maria de Carvalho.
[2] Inversões de corsários e piratas
à costa do Brasil – 1500 – 1600 -; in: História Naval Brasileira/Ministério da
Marinha, Serviço de Documentação Geral da Marinha.
[3] Imagem extraída do sítio http://www.artimanha.com.br/Historia%20naval/Hansa/hansa_ft_4.jpg
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